GoRush
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Licença de Software

Última atualização: 17 de fevereiro de 2026

Índice

  1. 1. Declaração de Titularidade Exclusiva
  2. 2. Concessão de Licença
  3. 3. Escopo e Limitações da Licença
  4. 4. Restrições e Vedações
  5. 5. Propriedade dos Dados do Cliente
  6. 6. Propriedade sobre Customizações e Melhorias
  7. 7. Proteção da Marca
  8. 8. Prazo de Proteção Legal
  9. 9. Sanções Penais
  10. 10. Disposições Finais

Aviso Importante

O GoRush é um software proprietário de titularidade exclusiva da DOMION LTDA. O acesso ao serviço não implica transferência, cessão ou compartilhamento de qualquer direito de propriedade intelectual. Violações sujeitam o infrator a sanções civis e penais.

1. Declaração de Titularidade Exclusiva

O software GoRush — Sales Intelligence Platform, incluindo mas não se limitando aos elementos listados abaixo, é de propriedade EXCLUSIVA e INTEGRAL da DOMION LTDA (CNPJ 63.207.614/0001-69), protegido pela Lei 9.609/1998, Lei 9.610/1998 e demais legislação aplicável:

  1. Código-fonte, código-objeto e bytecode;
  2. Arquitetura do sistema, design de APIs e interfaces de programação;
  3. Design visual, layout, paleta de cores, elementos gráficos e experiência do usuário;
  4. Algoritmos proprietários, modelos de inteligência artificial e machine learning;
  5. Estrutura do banco de dados, schemas e stored procedures;
  6. Documentação técnica, manuais, tutoriais e materiais de treinamento;
  7. Marcas, nomes comerciais, logos e identidade visual “GoRush” e “DOMION”;
  8. Know-how, segredos de negócio, métodos e técnicas proprietárias;
  9. Quaisquer versões, atualizações, correções, melhorias, derivados e extensões futuras.

Esta titularidade independe de registro formal, nos termos do Art. 2° da Lei 9.609/1998.


2. Concessão de Licença

Sujeito ao cumprimento dos Termos de Uso e ao pagamento das contraprestações devidas, a DOMION concede ao CONTRATANTE uma licença de uso do GoRush com as seguintes características, nos termos do Art. 9° da Lei 9.609/1998:

Não exclusiva

A DOMION pode licenciar o GoRush a outros clientes simultaneamente.

Intransferível

O CONTRATANTE não pode ceder ou sublicenciar o uso a terceiros.

Revogável

A licença pode ser revogada por inadimplência ou violação destes termos.

Temporária

Vigora pelo prazo do contrato comercial, sem renovação automática de direitos.

Limitada ao escopo

Abrange apenas as funcionalidades contratadas e o número de usuários acordado.

SaaS

Acesso via internet ao serviço hospedado. Não inclui instalação local ou entrega de código.


3. Escopo e Limitações da Licença

O CONTRATANTE adquire o direito de:

  • Acessar e utilizar o GoRush para fins comerciais internos legítimos;
  • Criar e gerenciar usuários conforme o plano contratado;
  • Inserir, gerenciar e exportar seus próprios dados;
  • Utilizar as funcionalidades e integrações disponíveis no plano contratado;
  • Acessar a API pública do GoRush para integrações próprias, conforme documentação.

O CONTRATANTE NÃO adquire: propriedade do software, direito ao código-fonte, direito de instalar o software em seus próprios servidores, direito de criar produtos baseados no GoRush, ou quaisquer direitos não expressamente concedidos.


4. Restrições e Vedações

São expressamente vedadas as seguintes condutas, sujeitando o infrator a sanções civis e penais (Art. 12, Lei 9.609/1998):

1.

Engenharia reversa, descompilação, desmontagem ou qualquer tentativa de obter o código-fonte;

2.

Cópia, reprodução total ou parcial do software, interface ou documentação;

3.

Sublicenciamento, revenda, aluguel, comodato ou redistribuição da licença ou do software;

4.

Modificação, adaptação, tradução ou criação de obras derivadas do GoRush;

5.

Remoção, alteração ou ocultação de avisos de copyright, marcas ou outros avisos de propriedade intelectual;

6.

Uso do GoRush para desenvolver produto ou serviço concorrente;

7.

Scraping, crawling, data mining ou extração automatizada não autorizada de dados ou funcionalidades;

8.

Compartilhamento de credenciais de acesso com terceiros não autorizados pelo CONTRATANTE;

9.

Uso de robôs, scripts ou qualquer meio automatizado para acessar o GoRush além das APIs documentadas;

10.

Tentativas de acesso a dados de outros tenants ou contornar os controles de segurança.


5. Propriedade dos Dados do Cliente

Os dados inseridos pelo CONTRATANTE e seus USUÁRIOS no GoRush (leads, contatos, vendas, interações e demais informações operacionais) permanecem de propriedade exclusiva do CONTRATANTE.

A DOMION como operadora: Processa os dados do CONTRATANTE exclusivamente para fins de prestação do serviço GoRush, conforme instruções do CONTRATANTE e nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018).

Portabilidade garantida: O CONTRATANTE pode exportar seus dados a qualquer momento, em formato estruturado e interoperável, exercendo o direito de portabilidade previsto no Art. 18, V da LGPD.

Uso vedado: A DOMION não utiliza os Dados do Cliente para fins além da prestação do serviço, salvo de forma anonimizada e agregada para análises estatísticas de melhoria da plataforma.


6. Propriedade sobre Customizações e Melhorias

Quaisquer customizações, melhorias, funcionalidades adicionais, integrações, módulos ou obras derivadas do GoRush, independentemente de quem as tenha sugerido, financiado ou solicitado, são de propriedade exclusiva da DOMION.

Feedback e sugestões: Ideias, sugestões, solicitações de funcionalidades ou qualquer contribuição do CONTRATANTE ao desenvolvimento do GoRush poderão ser utilizadas pela DOMION sem obrigação de remuneração, crédito ou compensação, mediante licença gratuita, irrevogável, irrestrita e perpétua concedida pelo CONTRATANTE.

Modelos de IA: Modelos de inteligência artificial treinados ou aprimorados com base em dados anonimizados e agregados do uso da plataforma são propriedade exclusiva da DOMION.

Work-for-hire (Art. 4°, Lei 9.609/1998)

Todo software desenvolvido por empregados, prestadores de serviço ou parceiros da DOMION no âmbito do GoRush pertence exclusivamente à DOMION, nos termos do Art. 4° da Lei 9.609/1998. Contratos com desenvolvedores incluem cláusula expressa de cessão de propriedade intelectual.


7. Proteção da Marca

As marcas “GoRush”, “DOMION” e todos os logos, símbolos, nomes de produtos e elementos de identidade visual associados são marcas registradas ou em processo de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), de titularidade exclusiva da DOMION LTDA.

O CONTRATANTE pode fazer referência ao “GoRush” exclusivamente para descrever o serviço contratado, sem criar impressão de endosso, parceria ou qualquer vínculo com a DOMION além da relação contratual estabelecida.

É vedado o uso das marcas da DOMION em materiais de marketing, apresentações ou comunicações externas sem autorização prévia e por escrito da DOMION.


8. Prazo de Proteção Legal

Nos termos do Art. 2°, §2° da Lei 9.609/1998, o software GoRush goza de proteção legal por período de 50 (cinquenta) anos, contados a partir de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação ou criação.

Esta proteção independe de registro e é garantida pela legislação brasileira a todos os programas de computador criados no território nacional ou por nacionais, nos termos do Art. 2°, caput da Lei 9.609/1998.

O prazo de proteção de 50 anos aplica-se a cada versão do software de forma independente.


9. Sanções Penais

Art. 12 da Lei 9.609/1998 — Crimes contra o Software

§1° — Quem violar direitos de autor de programa de computador fica sujeito a detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos ou multa.

§2° — Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente: reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

§3° — Caso reincidente, as penas são aumentadas de um terço.

Além das sanções penais, o infrator fica sujeito a indenização por danos materiais e morais, além das medidas cautelares e inibitórias cabíveis nos termos do Código Civil e legislação processual aplicável.


10. Disposições Finais

Sobrevivência: As disposições de propriedade intelectual desta Licença sobrevivem à rescisão do contrato por qualquer motivo, permanecendo em vigor por prazo indeterminado.

Inexistência de renúncia implícita: O silêncio ou tolerância da DOMION em relação a qualquer violação não constitui renúncia a seus direitos de propriedade intelectual.

Integralidade: Esta Licença deve ser lida em conjunto com os Termos de Uso e a Política de Privacidade.

Lei aplicável: Esta Licença é regida pela legislação brasileira, com foro na Comarca de São Paulo - SP.


DOMION LTDA — Titular Exclusiva do GoRush

CNPJ 63.207.614/0001-69

Rua Pais Leme, 215 — Pinheiros, São Paulo - SP — CEP 05424-150

Protegido pela Lei 9.609/1998 (Lei de Software), Lei 9.610/1998 (Direitos Autorais) e demais legislação aplicável.

DOMION LTDA — CNPJ 63.207.614/0001-69 — Rua Pais Leme, 215, Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05424-150

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