Acordo de Processamento de Dados (DPA)
Última atualização: 17 de fevereiro de 2026
Este Acordo de Processamento de Dados (DPA) é parte integrante do contrato celebrado entre a DOMION LTDA (CNPJ 63.207.614/0001-69) e o CONTRATANTE, regendo o tratamento de dados pessoais no âmbito do GoRush, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei 13.709/2018).
1. Definições e Identificação dos Agentes
Controlador (Art. 5°, VI LGPD)
CONTRATANTE — A empresa ou pessoa que contratou o GoRush. Decide quais dados pessoais de seus leads e usuários são coletados, como são usados e por quanto tempo são armazenados.
Operador (Art. 5°, VII LGPD)
DOMION LTDA (CNPJ 63.207.614/0001-69) — Processa os dados pessoais em nome e conforme instruções do CONTRATANTE, exclusivamente para prestação do serviço GoRush.
Dupla função: A DOMION também atua como Controladora em relação aos dados cadastrais dos próprios clientes (CONTRATANTES) e usuários criados para acesso à plataforma, conforme descrito na Política de Privacidade.
2. Escopo e Finalidade do Tratamento
A DOMION tratará dados pessoais exclusivamente para:
- Operar e disponibilizar as funcionalidades do GoRush ao CONTRATANTE;
- Manutenção, suporte técnico e melhoria do serviço;
- Segurança, prevenção de fraude e cumprimento legal;
- Processamento de integrações configuradas pelo CONTRATANTE (WhatsApp, loja virtual, Google);
- Análises de IA habilitadas pelo CONTRATANTE.
A DOMION não utilizará os Dados do Cliente para quaisquer fins além dos expressamente autorizados, incluindo publicidade, criação de perfis para terceiros ou venda de dados.
3. Obrigações da DOMION como Operadora
Conforme o Art. 39 da LGPD, a DOMION compromete-se a:
Tratar conforme instruções
Processar dados pessoais apenas conforme documentado neste DPA e nas instruções do CONTRATANTE, notificando-o caso alguma instrução viole a LGPD.
Garantir confidencialidade
Assegurar que pessoas autorizadas a tratar os dados estejam comprometidas com sigilo, mediante acordos de confidencialidade ou obrigação legal equivalente.
Adotar medidas de segurança
Implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas ao risco, conforme Art. 46 da LGPD (RLS, criptografia, controle de acesso, logs de auditoria).
Gestão de subprocessadores
Contratar apenas subprocessadores autorizados e que ofereçam garantias suficientes de conformidade. Manter lista atualizada (Cláusula 4).
Auxiliar o CONTRATANTE
Cooperar no atendimento aos direitos dos titulares (Art. 18 LGPD), fornecendo as informações necessárias em prazo adequado.
Auxiliar no RIPD
Fornecer informações necessárias para elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados quando solicitado pelo CONTRATANTE.
Notificar incidentes
Comunicar ao CONTRATANTE incidentes de segurança relevantes sem demora injustificada, conforme Cláusula 8.
Devolver ou eliminar dados
Após término do contrato, devolver os dados ao CONTRATANTE ou eliminá-los de forma segura, conforme Cláusula 13.
4. Subprocessadores Autorizados
O CONTRATANTE autoriza a DOMION a utilizar os seguintes subprocessadores para operação do GoRush:
| Subprocessador | Finalidade | Dados | País |
|---|---|---|---|
| Supabase, Inc. | Banco de dados e autenticação | Todos os dados da plataforma | EUA |
| Vercel, Inc. | Hosting, CDN e cache | Logs, cache agregado, sessões | EUA/Global |
| Google LLC (Gemini) | Processamento de mídia por IA | Imagens e vídeos (base64 temporário) | EUA |
| Groq, Inc. | Transcrição de áudio (Whisper) | Áudio de mensagens WhatsApp (base64) | EUA |
| Anthropic, PBC | Assistente IA premium | Conversas com agente (quando habilitado) | EUA |
| Evolution API | Integração WhatsApp | Mensagens, contatos, status (quando habilitado) | Variável |
A DOMION notificará o CONTRATANTE sobre alterações na lista de subprocessadores com antecedência mínima de 30 dias, durante os quais o CONTRATANTE pode apresentar objeções fundamentadas.
5. Transferência Internacional de Dados
A operação do GoRush envolve transferências internacionais de dados para os EUA (Supabase, Vercel, Google, Groq, Anthropic), conforme o Art. 33 da LGPD.
As transferências são realizadas com base nas Cláusulas-Padrão Contratuais (CPCs) aprovadas pela ANPD (Art. 33, II, “b” da LGPD), assegurando nível adequado de proteção aos dados transferidos.
A DOMION se compromete a formalizar os instrumentos necessários com cada subprocessador conforme as regulamentações da ANPD vigentes, mantendo o CONTRATANTE informado sobre eventuais alterações.
6. Segurança dos Dados Pessoais
A DOMION implementa medidas de segurança conforme o Art. 46 da LGPD, incluindo:
Controle de Acesso
- 6 níveis de roles hierárquicos
- RLS (Row Level Security) em todas as tabelas
- JWT em cookies HTTP-only
- API Keys com hash SHA-256
- Rate limiting por chave e por tenant
Criptografia
- TLS/HTTPS em todas as comunicações
- Dados em repouso (Supabase)
- Credenciais de integração mascaradas
- Secrets de webhook com HMAC
Isolamento Multi-Tenant
- Filtragem por tenant_id em todas as queries
- RLS impede acesso entre tenants
- Auditoria de ações por tenant
Monitoramento
- Logs de auditoria de ações críticas
- Proteção SSRF nas integrações
- Backups automáticos (Supabase)
7. Direitos dos Titulares
Quando titulares exercerem seus direitos (Art. 18 da LGPD) perante o CONTRATANTE (controlador), a DOMION compromete-se a:
- Fornecer exportação dos dados do titular em formato estruturado, em prazo compatível com o Art. 19 (15 dias);
- Executar bloqueio, anonimização ou eliminação de dados conforme solicitado pelo CONTRATANTE;
- Informar sobre quais dados são processados e por quais subprocessadores;
- Auxiliar na portabilidade dos dados para outro provedor de serviço.
O CONTRATANTE é responsável por atender diretamente aos titulares, sendo a DOMION responsável por fornecer as ferramentas e informações necessárias para tanto.
8. Notificação de Incidentes de Segurança
Conforme o Art. 48 da LGPD, em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco relevante aos titulares, a DOMION:
Notificará o CONTRATANTE sem demora injustificada (prazo máximo de 72 horas após ciência do incidente);
Incluirá na notificação: natureza dos dados afetados, estimativa de titulares impactados, medidas de segurança adotadas, riscos identificados e medidas tomadas/planejadas;
Cooperará com o CONTRATANTE para comunicação à ANPD e aos titulares afetados, fornecendo todas as informações necessárias.
9. RIPD — Relatório de Impacto à Proteção de Dados
O GoRush recomenda a elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) conforme o Art. 38 da LGPD, especialmente considerando:
- Processamento de dados de leads em larga escala (multi-tenant);
- Integração com WhatsApp (dados de comunicação pessoal);
- Análise de sentimentos e comportamento por IA;
- Transferência internacional de dados a múltiplos subprocessadores.
A DOMION fornecerá ao CONTRATANTE as informações técnicas necessárias para elaboração do RIPD quando solicitado, incluindo descrição dos tratamentos, metodologias e medidas de mitigação adotadas (Art. 38, parágrafo único).
10. ROPA — Registro de Operações de Tratamento
Conforme o Art. 37 da LGPD, a DOMION mantém Registro de Operações de Tratamento (ROPA) documentando:
- Cada atividade de tratamento e sua finalidade;
- Categorias de dados pessoais tratados;
- Base legal aplicável;
- Período de retenção;
- Terceiros e subprocessadores envolvidos;
- Medidas de segurança implementadas;
- Transferências internacionais e salvaguardas adotadas.
O ROPA é mantido atualizado e disponibilizado à ANPD quando solicitado.
11. Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
Nos termos do Art. 41 da LGPD e da Resolução CD/ANPD n.° 18/2024, a DOMION indica formalmente um Encarregado de Proteção de Dados (DPO), cuja identidade e dados de contato são divulgados publicamente.
Contato do DPO
E-mail: privacidade@domion.com.br
DOMION LTDA — Encarregado de Proteção de Dados
Rua Pais Leme, 215, Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05424-150
O DPO atua como canal de comunicação entre titulares, DOMION e ANPD, orientando sobre práticas de proteção de dados e executando as atribuições do Art. 41, §2° da LGPD.
12. Auditoria e Conformidade
O CONTRATANTE pode, mediante solicitação por escrito com antecedência mínima de 30 dias e mediante custos razoáveis, solicitar evidências de conformidade da DOMION com este DPA, incluindo:
- Relatórios de auditoria de segurança (SOC 2, ISO 27001 quando disponíveis);
- Certificações de subprocessadores;
- Documentação de políticas de segurança;
- Evidências de treinamentos de equipe.
Auditorias in loco dependem de acordo específico e podem ser realizadas por terceiro independente indicado pelo CONTRATANTE, às expensas deste.
13. Devolução e Eliminação de Dados
Após o término do contrato, seja por qual motivo for:
O CONTRATANTE terá 15 dias para exportar todos os seus dados em formato estruturado (JSON/CSV);
Decorrido o prazo, os dados serão eliminados de forma segura nos sistemas da DOMION e de seus subprocessadores, salvo obrigação legal de retenção;
Dados mantidos por obrigação legal (logs de acesso - 6 meses, registros fiscais - 5 anos) serão bloqueados para qualquer uso diverso da finalidade legal e eliminados ao fim do prazo;
A DOMION emitirá certificado de eliminação dos dados quando solicitado pelo CONTRATANTE.
14. Vigência e Rescisão
Este DPA entra em vigor na data de celebração do contrato principal entre as partes e permanece vigente enquanto a DOMION processar dados pessoais em nome do CONTRATANTE.
As obrigações de confidencialidade, segurança e eliminação de dados sobrevivem à rescisão deste DPA e do contrato principal.
Este DPA é regido pela legislação brasileira, com foro na Comarca de São Paulo - SP, prevalecendo sobre qualquer disposição contrária em documentos relacionados.
DOMION LTDA — Operadora de Dados
CNPJ 63.207.614/0001-69
Rua Pais Leme, 215 — Pinheiros, São Paulo - SP — CEP 05424-150
privacidade@domion.com.br
Conforme LGPD (Lei 13.709/2018) e Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)